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Guaíra, domingo, 04 de junho de 2023 Telefone (17) 3332-5100

Atendimento Atendimento: EXPEDIENTE10h às 16hSegunda a Sexta-feira 

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Diretoria de Municipal da Saúde

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Cervantes da Silva Garcia

Diretor(a)

Endereço: Av. 11 nº 604/esquina com a rua 14

Horário de Funcionamento: Atendimento ao público das 7h às 17h

E-mail: saude@guaira.sp.gov.br

Telefone:

(17) 3332-2891

Competências

De acordo com Lei Complementar Municipal Nº 3119, de 01 de dezembro de  2022

DIRETORIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Art. 29.  A Diretoria Municipal da Saúde tem por atribuições e competências:

I – Planejar, implantar, formular, executar e avaliar a Política de Saúde do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;

II – Planejar, Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema Municipal de Saúde em todos seus níveis, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e do Sistema Único de Saúde - SUS;

III - Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;

IV - Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde;

V – Executar os serviços de Atenção Básica através da Estratégia de Saúde da Família;

VI – Executar os serviços e procedimentos de atendimento da demanda de urgência e emergência em unidade com infra-estrutura capacitada para realização dos procedimentos e equipe treinada com programa de capacitação permanente;

VII – Executar serviços de atendimento de saúde Centro Especializado Odontológico – CEO com equipe treinada;

VIII - Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, assegurando o cumprimento da legislação sanitária, epidemiológica e controle de vetores;

IX - Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem o Sistema Municipal de Saúde;

X - Coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a saúde da população;

XI - Propor, no âmbito do Município, contratos, parcerias e convênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

XII – Avaliar, auditar, controlar e fiscalizar a prestação dos serviços de saúde contratados e/ou conveniados no âmbito municipal;

XIII - Implementar, alimentar e manter atualizado os Sistemas de Informação sobre a saúde municipal, em articulação com órgãos estaduais e federais que atuem na esfera de sua competência;

XIV - Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais no que se refere às ações de vigilância sanitária, exercendo o poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;

XV - Desenvolver ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos tipos de zoonoses no Município, promovendo ações preventivas de vacinação, castrações controladas, e ainda ações de cuidados ao bem estar animal;

XVI – Coordenar, planejar e executar a Assistência Farmacêutica tanto nas unidades e estabelecimentos de saúde municipais quanto nos programas de assistência farmacêutica a população;

XVII – Coordenar, planejar e executar o transporte de usuários do SUS, com necessidades especiais de saúde, em veículos capacitados, de acordo com a legislação vigente;

XVIII - Executar serviços de atendimento de saúde do Programa de Saúde Mental, Centro de Atenção Psicossocial e ainda planejar e executar programa de Políticas sobre Álcool e Drogas;

XIX - Em coordenação com a Diretoria de Finanças realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

XX- Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;

XXI - Acompanhar e controlar a execução de contratos administrativos, contratos de gestão, parcerias e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;

XXII - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;

XXIII- Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;

XXIV - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

Art. 30. A Diretoria  Municipal  da Saúde para  execução de suas atribuições e  competências é constituída pelos seguintes órgãos:

 

A) Assessoria de Planejamento;

 

Parágrafo único: São as atribuições e competências da Assessoria de Planejamento as previstas nos incisos I, II, III, IV, X, XI, XIX, XX e XXI do art. 29 da presente lei e ainda:

I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Secretário Municipal da Saúde;

II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

 

B) Departamento de Administração e suas unidades e seções;

 

Parágrafo único: São as atribuições e competências do Departamento de Administração e suas seções as previstas nos incisos I, II III, IV, X, XI, XII, XIII, XVII e XXI do art. 29 da presente lei e ainda:

I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Diretor Municipal da Saúde;

II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

 

C) Departamento de Vigilância em Saúde e suas unidades e seções;

 

Parágrafo único: São as atribuições e competências do Departamento de Vigilância em Saúde e suas seções as previstas nos incisos VIII, IX, XIII, XIV, XXI do art. 29da presente lei e ainda:

I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Secretário Municipal da Saúde;

II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
 


D) Departamento de Zoonoses e Bem Estar Animal e suas seções;

 

I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Diretor Municipal da Saúde;

II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

 

E) Departamento da Atenção Básica – Unidades de Saúde da Família;

 

Parágrafo único: São as atribuições e competências do Departamento de Atenção Básica suas unidades as previstas nos incisos V, IX e XIII do art. 29 da presente lei e ainda:

I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Diretor Municipal da Saúde;

II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

 

F) Departamento da Assistência Especializada e suas unidades e seções;

 

Parágrafo único: São as atribuições e competências do Departamento de Assistência Especializada e suas unidades as previstas nos incisos VI, VII, IX, XII e XIII do art. 29 da presente lei e ainda:

I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Diretor Municipal da Saúde;

II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

 

G) Departamento da Atenção Psicossocial Saúde Mental e Políticas sobre Álcool e outras drogas:

 

Parágrafo único: São as atribuições e competências do Departamento da Atenção Psicossocial Saúde Mental e Políticas sobre Álcool e outras drogasas previstas nos incisos XIII, XVIII e XXI do art. 29 da presente lei e ainda:

I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Diretor Municipal da Saúde;

II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

 

H) Departamento da Assistência Farmacêutica:



Parágrafo único: São as atribuições e competências do Departamento da Assistência Farmacêutica os incisos XVI e XIII do art. 29 da presente lei e ainda:

I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Diretor Municipal da Saúde;

II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

Unidades pertencentes

Assessoria de Planejamento
Juliana Cristina Costa Rodrigues de  Sousa

 
Departamento de Administração
Fernando dos Santos


Unidade de Auditoria, Avaliação e Controle Administrativo
 

Seção de Transportes
Marcelo Nogueira Valentin 
 

Seção de Ouvidoria e Zeladoria


Departamento de Vigilância em Saúde
Wilker Gleria de Oliveira 
 

Vigilância Sanitária Municipal
 

Vigilância Epidemiológica
 

Unidade de Controle de Vetores
Aparecida Donizete Silverio de Oliveira 
 

Departamento de Zoonoses e Bem Estar Animal;
Marina Vicente Tristão 
 

Seção Canil Municipal;
 

Seção Castração de Cães e Gatos
 

Departamento da Atenção Básica
Monique Dias Ribeiro  
 

Unidades de Saúde da Família
Edgar Alzao Chaves 
Yeda Paula Mizumoto Minoda do Nascimento 
Cleusa dos Santos 
Vanessa G L Santos 
 

Departamento da Assistência Especializada
Franciene Lucas 
 

Unidade de Pronto Atendimento Municipal e SAMU
 

Centro Especializado Odontológico – CEO
Ana Maria Tavares Pereira 
Avenida 33, 120 ; Bairro: Vila Bom Jesus 

 

Ambulatório de Especialidades
Jane Cristina Eloi Tuici 

Av. Antônio Fischer(Av 9) nº 1.213
 

Centro de Recuperação Física
 

Departamento de Atenção Psicossocial/Saúde Mental e Políticas sobre álcool e outras Drogas;
Patricia Fernanda Dimas Zendron 
 

Departamento da Assistência Farmacêutica
Marcelle Caligaris Prado dos Santos 
Avenida 31 nº 979

 

Sede Administrativa 

Avenida 11 nº 604 - Centro
3332-2891/3331-5716
secsaude@guaira.sp.gov.br
saude@guaira.sp.gov.br
Atendimento ao público das 7h às 17h


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