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De segunda a sexta-feira, das 10h às 16h

Servidores Públicos Municipais

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A Prefeitura do Município de Guaíra possuí sua estrutura organizacional definida pela Lei Municipal nº 2807/2017 (que pode ser consultada clicando aqui), sendo que em seu quadro de servidores públicos consta a quantidade de vagas para cada cargo, nomenclatura, carga horária, padrão de vencimentos, lotação e atribuições de cada cargo.

Nos termos da legislação municipal:

Art. 38. O Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Guaíra, Departamento de Esgoto e Água de Guaíra – DEAGUA e Fundo Municipal de Previdência é composto por:

I – Cargos públicos de Provimento Efetivo - são cargos criados por lei e constantes no anexo da presente lei - Quadro de Pessoal Parte Permanente - a serem preenchidos por servidores aprovados em concurso público de acordo, chamados e nomeados de acordo com as vagas existentes e ordem classificatória, sendo os servidores efetivos regidos pela Lei Municipal nº 2040/2002 e suas alterações – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaíra.

II – Cargos de Provimento em Comissão – são cargos comissionados os criados por lei e constantes no anexo da presente lei – Quadro de Pessoal - Cargos em Comissão – de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, destinado exclusivamente às atividades de direção, chefia e assessoramento.

Parágrafo único – O percentual mínimo de 30% dos cargos em comissão deverão ser preenchidos exclusivamente por servidores efetivos pertencentes ao quadro de pessoal parte permanente, sendo o cargo de Diretor do Controle Interno em comissão a ser preenchido exclusivamente por servidor público efetivo.

III – Funções Gratificadas - são funções criadas por lei constantes no anexo da presente lei – Funções Gratificadas - a serem preenchidas exclusivamente por servidores públicos efetivos do quadro permanente que cumpram os requisitos objetivos previsto no anexo da presente lei, destinado a atividades técnicas de direção, chefia e assessoramento.

Assim, o Município de Guaíra possuí regime jurídico único ESTATUTÁRIO, sendo todos os servidores municipais regidos pela Lei Municipal nº 2040/2002 e suas alterações – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaíra.

É importante esclarecer que, os servidores municipais possuem todos os direitos e deveres previstos em lei municipal – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei 2040/2002 e suas alterações, bem como, vencimentos definidos em plano de carreira e todos os reajustes e alterações constantes em leis.

Observa-se que, está previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais os seguintes benefícios financeiros que poderão ser concedidos aos servidores públicos municipais efetivos – concursados, desde que cumpram os requisitos legais: vencimentos (conforme padrão e plano de carreira), acional de tempo de serviço – 5% a cada cinco anos, sexta parte após 20 anos, férias + 1/3 legal a cada doze meses, abono natalino referente ao mês de dezembro de cada ano, horas extraordinárias (se realizadas acima da carga horária ), adicionais de insalubridade e periculosidade (se as atribuições foram exercidas sob condições insalubres ou perigosas de acordo com laudo técnico), adicional noturno, gratificação se concedidas nos termos da lei, adicional de décimos, auxilio para diferença de caixa, plantões médicos, licença prêmio (para servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2005), auxilio saúde, auxilio alimentação, etc.

Em cumprimento a Lei Federal nº 12.527/2011 a remuneração dos servidores públicos municipais poderão ser consultadas clicando aqui (pessoal – servidores), onde qualquer cidadão terá acesso a remuneração dos servidores públicos municipais que consiste em todo o numerário financeiro recebido por estes em cada período consultado.

Observamos ainda, que os servidores municipais podem ser cedidos para exercício em outros órgãos públicos, bem como, a legislação municipal permite a permuta entre servidores de mesma atribuição/formação com outros órgãos públicos, segue abaixo acesso a todos os servidores cedidos e permutados.


LEI MUNICIPAL ESTRUTURA ORGANIZACIONAL – clique aqui 

LEI MUNICIPAL – PLANO DE CARREIRA – clique aqui 

E sua última alteração - clicando aqui

Quadro de Lotação de Servidores Públicos – clique aqui 

Quadro de Servidores Cedidos e permutados com outros órgãos públicos – clique aqui 

Lei Municipal - Profissionais do Magistério - clique aqui



NOTA IMPORTANTE

Esclarecemos que, a divulgação de quaisquer informações obtidas por meio do Portal da Transparência e publicadas em veículos de comunicação e redes sociais, não são de responsabilidade da Prefeitura do Município de Guaíra, mas sim de inteira responsabilidade dos publicantes, que poderão responder pelas ações judiciais cabíveis, tanto na esfera civil quanto criminal, por todas as manifestações e comentários que descumprirem a legislação vigente.


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