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De segunda a sexta-feira, das 10h às 16h

Departamento de Proteção Básica e Inclusão Social

Imagem padrão

Eliana Maria Rodrigues Delmone Silva

Diretor(a)

Endereço: Rua 28 esquina Av. 21 nº 755 Centro - CSU

Horário de Funcionamento: 08:00 às 17:00

E-mail: dadispb@guaira.sp.gov.br

Telefone:

(17) 3331-8466

(17) 3332-5171

Competências

Parágrafo único: São as atribuições e competências do Departamento de Proteção Básica
e suas seções as previstas nos incisos I, II, III, V, VI, VII, IX, X, XI e XII do art. 31 da
presente lei e ainda:
I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do
Diretor de Assistência, Desenvolvimento e Inclusão Social;
II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos
Municipais e Ordens de Serviço.

Chefiar, liderar, supervisionar e coordenar o
Departamento da Proteção Básica da Diretoria da
Assistência e Desenvolvimento e Inclusão Social, e suas
unidades municipais e programas da assistência básica,
chefiando as equipes de trabalho e o desenvolvimento
das atividades diárias de acordo com as competências previstas na presente lei.
- Formular e coordenar a Política Municipal de Proteção
Básica da Assistência e Desenvolvimento Social e
supervisionar sua execução nas unidades que integram
sua área de competência;
- Estabelecer mecanismos que garantam a qualidade da
prestação de serviços;
- Promover e acompanhar as ações de planejamento,
avaliação e analise de metas de sua área de competência;
- Administrar e fiscalizar os recursos humanos, e
materiais sob sua responsabilidade, em conformidade
com as delegações de competências superiores;
- Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua
competência;
- Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional,
entre os planos e programas de sua direta
responsabilidade com os demais planos e programas da
Administração Municipal;
- executar outras atribuições semelhantes determinadas
pelo superior imediato.

Unidades pertencentes

Centros de Referência da Assistência Social - CRAS;
 

Divisão de Gestão de Benefícios- DGB;
 

Centro de Convivência do Idoso “Inácia Watanabe do Prado” ;     
Avenida 35 nº 2138 - Bairro Etelvina Santana da Silva


Núcleo de Atendimento à Criança e Adolescente;

Rua 46 Nº 75 - bairro Padre Mario Lano 
3331-4109

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