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De segunda a sexta-feira, das 10h às 16h

Departamento de Pessoal

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João Luis Antonelli

Diretor(a)

Endereço: Avenida 21 nº 450 - Centro

Horário de Funcionamento: 08:00 às 16:00

E-mail: pessoalprefeitura@gmail.com

Telefone:

(17) 3331-7953

Competências

Parágrafo único: São as atribuições e competências específicas do Departamento de Pessoal as previstas nos incisos XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XL e XLI do art. 16 da presente lei e ainda:

I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do
Diretor de Transparência, Justiça e Segurança;
II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos
Municipais e Ordens de Serviço.

- Chefiar, liderar, supervisionar e coordenar o
Departamento Pessoal da Diretoria de Transparência,
Justiça e Segurança e suas seções e divisões, chefiando
as equipes de trabalho e o desenvolvimento das
atividades diárias de acordo com as competências
previstas na presente lei.
- Estabelecer mecanismos que garantam a qualidade da
prestação de serviços;
- Promover e acompanhar as ações de planejamento,
avaliação e analise de metas de sua área de competência;
- Administrar e fiscalizar os recursos humanos e
materiais sob sua responsabilidade, em conformidade
com as delegações de competências superiores;
- Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua
competência;
- Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional,
entre os planos e programas de sua direta
responsabilidade com os demais planos e programas da
Administração Municipal;
- executar outras atribuições semelhantes determinadas
pelo superior imediato.

Unidades pertencentes

Seção de Segurança do Trabalho;

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