.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

De segunda a sexta-feira, das 10h às 16h

Zeladoria Municipal

Imagem padrão

Mario Carlos Nogueira Neto

Responsável

Endereço: Av. 19A, nº 267 Vivendas

Horário de Funcionamento: 7h-17h

E-mail: servicosurbanos@guaira.sp.gov.br

Telefone:

(17) 3331-9323

Competências

Art. 40. A Zeladoria Municipal tem por atribuições e competências:
Parágrafo único: São as atribuições e competências Da Zeladoria Municipal e suas seções
as previstas nos incisos I, III, VI e VII do art. 38 da presente lei e ainda:
I - Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da Limpeza
Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano
Diretor Urbano e com a legislação vigente;
II - Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento
territorial e urbano do Município de Guaíra, podendo, para tanto, aplicar multas
estabelecidas na legislação específica;
III - Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em
consonância com a legislação vigente;
IV - Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Edificações, Obras e
Plano Diretor do Município;
V - Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área
de atuação da Diretoria;
VI- Formular e analisar, em articulação com as Diretorias solicitantes a realização de embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal,
o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;
VII - Em coordenação com a Diretoria de Finanças realizar os procedimentos
administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas
atividades e atribuições;
VIII - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do
financiamento dos programas e ações dentro de sua competência e atribuições definidas
nesta lei municipal;
IX - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo
Município, na sua área de competência;
X - Acompanhar, fiscalizar e executar ações de limpeza pública, coleta de lixo e
manutenção de praças, jardins e parque Maracá, devendo ainda trabalhar em parceria com
o Meio Ambiente na administração do Aterro Sanitário e destinação final dos resíduos,
conforme determina a legislação federal;
XI– Coordenar, administrar, fiscalizar e executar a gestão do Velório Municipal e
Cemitério do Município de Guaíra, conforme determina a legislação municipal, estadual
e federal;
XII – Estruturar, coordenar e executar o sistema de gestão de armazenamento e
suprimento de materiais aos órgãos da Administração Municipal de forma organizada e
planejada, normatizando todos os procedimentos, instrumentais e prazos.
XIII. Estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada e outras esferas de governo
para a implantação de projetos urbanos;
XIV - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do
Executivo Municipal;
XV - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos
Municipais e Ordens de Serviço.

Unidades pertencentes

A.1) Seção Limpeza Pública;
A.2) Seção de Parques e Jardins e Rodoviária;
A.3) Seção de Velório e Cemitério Municipal;

A.4) Seção de Zeladoria; 

 

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Município de Guaíra - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.