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Guaíra, domingo, 04 de junho de 2023 (17) 3332-5100
Atendimento: EXPEDIENTE10h às 16hSegunda a Sexta-feira
Diretor(a)
Endereço: Av. Gabriel Garcia Leal, 676 - Bairro Maracá Guaíra
Horário de Funcionamento: 10h às 16h
Telefone:
(17) 3332-5100
Competências
De acordo com Lei Complementar Municipal Nº 3119, de 01 de dezembro de 2022
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Art. 23. A Diretoria de Administração e Planejamento tem por atribuições e competências:
I- Dirigir, liderar, supervisionar e coordenar a Diretoria de Administração e Planejamento e suas seções chefiando as equipes de trabalho e o desenvolvimento das atividades diárias de acordo com as competências previstas na presente lei.
II- Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões, relacionados com a área de sua competência e atribuições;
III- Organizar, administrar e dirigir os órgãos e unidades organizativas sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas pelo Poder Executivo
Municipal e na legislação pertinente;
IV- Expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades integrantes de sua respectiva área de competência;
V- Distribuir atividades e funções gerenciais nos diversos órgãos internos sob sua responsabilidade, respeitada a legislação pertinente;
VI- Receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas;
VII- Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência;
VIII- Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e avaliação dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados dentro de sua área de competência, conforme definido pela legislação em vigor e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
IX- Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro de suas respectivas áreas de competências e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
X- Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo;
XI- Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva área de responsabilidade;
XII- Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos, contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva responsabilidade;
XIII- Administrar e fiscalizar os recursos humanos e materiais sob sua responsabilidade, em conformidade com as delegações de competências superiores;
XIV- Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua competência;
XV- Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional, entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais planos e programas da Administração Municipal,
XVI- Acompanhar e apoiar as atividades dos Conselhos Municipais vinculados a sua área de responsabilidade com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento social do Município;
XVII- Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
Art. 24. A Diretoria de Administração e Planejamento, para execução de suas atribuições e competências é constituída pelos seguintes órgãos:
A) Departamento de Planejamento;
Parágrafo único: São as atribuições e competências específicas do Departamento de Planejamento e suas seções as previstas nos incisos I, VIII, IX, X, XI, XII, XIV, XV, XVIII, XXV, XXVII, XXVIII e XXIX do art. 19 da presente lei e ainda:
I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Diretor de Administração e Planejamento;
II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
B) Departamento de Parcerias com Terceiro Setor;
Parágrafo único: São as atribuições e competências específicas do Departamento Tributário e suas seções as previstas nos incisos II, III, IV, V, VI, VII, XVI, XVII, XVII, XIX, XX, XXI, XXVIII e XXIX do art. 19 da presente lei e ainda:
I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Diretor de Administração e Planejamento;
II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço;
C) Departamento de Gestão de Frotas;
Parágrafo único: São as atribuições e competências específicas do Departamento de Gestão de Frotas e suas seções as previstas nos incisos XIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVIII e XXIX do art. 19 da presente lei e ainda:
I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Diretor de Administração e Planejamento;
II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
D) Departamento de Informática;
Parágrafo único: São as atribuições e competências específicas do Departamento de Informática as previstas nos incisos XXVII, XXVIII e XXIX do art. 19 da presente lei e ainda:
I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Diretor de Administração e Planejamento;
II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
Unidades pertencentes
Departamento de Planejamento
George Garcia Ribeiro
Seção de Gestão de Convênios
Meire Cristina de Sousa
Seção de Insumos e Suprimentos
Sulamita Julio Teixeira Ferreira
Departamento de Parcerias com Terceiro Setor
Hugo Garcia Fabiano
Departamento de Informática
Rafael Cesar de Souza Silva
Departamento de Gestão de Frotas
Av. Gabriel Garcia Leal, 676
Bairro Maracá Guaíra
(17) 3332-5100
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