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De segunda a sexta-feira, das 10h às 16h

Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente

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Elynês Salomão Antonelli

Diretor(a)

Endereço: Anel Viario Julio Rubim número:199

Horário de Funcionamento: Atendimento ao Público das 07h às 11h e 13h às 17h

E-mail: agricultura@guaira.sp.gov.br

Telefone:

(17) 3331-2799

Competências

De acordo com Lei Complementar Municipal Nº 3119, de 01 de dezembro de  2022

 

Art. 34. A Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente tem por atribuições e competências:

I - Formular, executar e avaliar a política Municipal de Desenvolvimento Econômico do Agronegócio, visando o fortalecimento do modelo de desenvolvimento econômico do Município, integrando suas potencias e oportunidades produtivas à melhoria da qualidade de vida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

II - Promover e coordenar a formulação e atualização permanente da estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município, que vise o aproveitamento das oportunidades criadas pelos empreendimentos na Agricultura e Pecuária - Agronegócio, mediante a mobilização e participação ativa da sociedade, do empresariado, dos centros de estudos e pesquisas locais, regionais e estaduais;

III - Fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos e empreendimentos que propiciem o aproveitamento das oportunidades e potencialidades municipais, respeitando as normas ambientais vigentes e a integração social e produtiva da população economicamente ativa do Município;

IV - Manter articulação com órgãos e entidades públicas e instituições privadas, visando à formulação e implantação de políticas, programas e projetos em relação ao desenvolvimento da Agricultura e Abastecimento do Município;

V - Formular, coordenar, executar e avaliar programas e ações que visem à geração de ocupação e renda da população do Município através do Agronegócio;

VI - Incentivar e orientar a instalação e a localização de unidades produtivas nos diferentes setores produtivos, conforme as potencialidades e vocação econômica do Município, respeitando a legislação ambiental vigente e as diretrizes do Plano Diretor do Município;

VII - Promover a realização de fóruns, congressos, seminários e demais atividades que permitam o intercambio de experiências exitosas nos âmbitos empresariais e produtivos e a promoção das potencialidades de Agronegócios de Guaíra;

VIII - Realizar ações de parcerias e apoio ao Pequeno Produtor Rural, conforme as normas e programas vigentes.
IX – Realizar todas as ações preventivas e corretivas de manutenção das estradas do território do Município de Guaíra visando sempre facilitar o transporte de cargas da produção agrícola, agronegócio;

X - Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Preservação, Conservação, Fiscalização, Controle e Uso Sustentável dos Recursos Naturais, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

XI - Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à preservação, recuperação e o uso sustentável dos recursos ambientais, no âmbito das competências do Município, coordenar e executar a destinação correta dos resíduos em Aterro Sanitário e Área de Triagem e transbordo de resíduos de construção civil;

XII - Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à operacionalização do Aterro Sanitário, Área de Triagem e transbordo de resíduos de construção civil e fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente, em consonância com a legislação vigente;

XIII - Manter permanente coordenação e integração com as polícias ambiental e florestal, nas atividades de fiscalização e controle dos recursos naturais e ambientais do Município, em consonância com legislação vigente;

XIV - Subsidiar a concessão de alvarás e licenças ambientais na área de sua competência, em consonância com legislação vigente;

XV - Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas ao licenciamento de empreendimentos, projetos e obras públicas e privadas no que se refere ao meio ambiente, de acordo com as normas vigentes;

XI - Estudar e propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos ambientais e paisagísticos no Município;

XVII - Em coordenação com as demais secretarias promover e realizar estudos e propor medidas para regulamentação do zoneamento, exploração e ocupação do solo visando assegurar o uso sustentável dos recursos ambientais;

XVIII - Articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes, e quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção e fiscalização ambiental;

XIX - Formular, coordenar e executar programas e campanhas de educação ambiental, objetivando a preservação, a conservação e o uso sustentável dos recursos ambientais do Município;

XX - Articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e implantação de programas e projetos no âmbito do desenvolvimento sustentável do Município.

XXI – Operacionalizar e executar todos os cuidados com os animais do Zoológico Municipal cumprindo as normas existentes, e possibilitando campanhas e promoções de visitação com foco na educação ambiental.

XXII - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;

XXIII - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

Art. 35. A Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente para execução de suas atribuições e competências é constituída pelos seguintes órgãos:

A) Departamento de Agricultura e Abastecimento e suas seções;

 

Parágrafo único: São as atribuições e competências do Departamento de Agricultura e Abastecimento as previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, XVIII, XIX, XXI e XXII do art. 34 da presente lei e ainda:

I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Secretário Municipal da Agricultura e Abastecimento.

II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

 

B) Departamento de Meio Ambiente e suas seções;

 

Parágrafo único: São suas atribuições e competências as previstas nos incisos X a XXI do art. 34 da presente lei e ainda:

I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação Chefe do Executivo Municipal;

II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
 

Unidades pertencentes

Departamento de Agricultura e Abastecimento

Seção de Desenvolvimento do Pequeno Produtor Rural e Agronegócio

Chefe 
Evaristo Alves da Silva 
 

Seção de Manutenção de Estradas 

Chefe
Fabio Henrique Dias da Cunha 


Seção Balança Municipal       
Acesso João Jorge Garcia Leal, N.  190  
Telefone: 3331-5550 (3331-6879)

Seção Horto Municipal
 

Departamento de Meio Ambiente
Estefane do Nascimento Leoncini Siqueira 
 

Seção Zoológico Municipal
Ana Paula Chaves Campos


Rua 10 N. 80  - Centro   
Telefone: 3331-1387
 

Seção Parque Maracá
Fabiano Francisco Jose de Paula
 

Seção de Licenciamento Ambiental
 

Seção Resíduos Sólidos e Aterro Municipal

Anel Viario Julio Rubim número:199
(17) 3331-2799 

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