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De segunda a sexta-feira, das 10h às 16h

Diretoria de Assistência, Desenvolvimento e Inclusão Social

Imagem padrão

Silmara Aparecida dos Reis Cipriano

Diretor(a)

Endereço: Rua 28 esquina Av. 21 nº 755 Centro - CSU

Horário de Funcionamento: Atendimento ao Público das 8h às 17h

E-mail: assistenciasocialguaira@gmail.com

Telefone:

(17) 3331-8466

(17) 3332-5171

Competências

De acordo com Lei Complementar Municipal Nº 3119, de 01 de dezembro de  2022

 

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

Art. 31. A Diretoria de Assistência, Desenvolvimento e Inclusão Social tem por atribuições e competências:

I - Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência e Proteção Social no âmbito do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Sistema Único de Assistência Social e a legislação vigente;

II - Formular, executar e avaliar planos, projetos e ações que visem o enfrentamento dos problemas de pobreza, exclusão e risco social da população do Município, em consonância com a Política Municipal de Assistência e Proteção Social e da legislação vigente;

III - Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de proteção social básica dirigido à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza e da fragilização dos vínculos afetivos e comunitários, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social, o Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;

IV - Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema de Proteção Social Especial dirigido ao atendimento de famílias e pessoas cujos direitos tenham sido violados e/ou ameaçados, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

V - Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e unidades que compõem a Sistema Municipal de Assistência Social;

VI - Promover e manter a integração entre políticas públicas, iniciativa privada e sociedade, com vistas ao fomento do amparo e proteção a pessoas e famílias em situação de risco e vulnerabilidade social;

VII - Criar, alimentar e manter atualizado um Sistema Municipal de Informação e Vigilância Sócio Assistencial, sobre a situação da Assistência Social no Município, que contemple as principais informações e indicadores de serviços (proteção básica e especial), benefícios e transferência de renda;

VIII - Acompanhar e apoiar, através da Casa da Cidadania, as atividades dos Conselhos Municipais vinculados a esta Secretaria Municipal, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento social do Município;

IX - Desenvolver, implantar e atualizar os sistemas de informação sobre a situação socioeconômica das famílias do Município, a fim de oferecer assistência aos que se enquadrem nos critérios definidos em normas superiores;

X - Criar, alimentar e manter atualizado o Cadastro Único para Programas Sociais, como uma ferramenta que permita identificar todas as famílias em situação de pobreza e risco social que devem ser incluídas nos programas de assistência social do Município e acompanhar o impacto destes programas na melhoria de qualidade na situação social das famílias beneficiadas, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

XI - Formular, executar e avaliar programas e ações de fortalecimento da organização comunitária, com a finalidade de promover a participação da sociedade no enfrentamento de seus problemas e necessidades;

XII - Promover e coordenar mutirões comunitários, programas de ajuda mútua e demais eventos comunitários, em articulação com outros órgãos municipais;

XIII - Em coordenação com demais secretarias e diretorias organizar e executar as ações necessárias para atender as necessidades das famílias e pessoas afetadas por situações de calamidades públicas, desastres e sinistros;

XIV - Em coordenação com a Diretoria de Finanças realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

XV - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas de assistência social no Município;

XVI - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;

XVII - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;

XVIII - Ordenar, por seu titular, as despesas da Diretoria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
XIX - Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Diretoria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, de outros órgãos;

XX - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

Art. 32. A Diretoria de Assistência, Desenvolvimento e Inclusão Social para execução de suas atribuições e competências é constituída pelos seguintes órgãos:

A) Departamento de Proteção Básica e Inclusão Social e suas unidades e seções;

Parágrafo único: São as atribuições e competências do Departamento de Proteção Básica e suas seções as previstas nos incisos I, II, III, V, VI, VII, IX, X, XI e XII do art. 31 da presente lei e ainda:

I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Diretor de Assistência, Desenvolvimento e Inclusão Social;

II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

B) Departamento de Proteção Especial e Inclusão Social e suas unidades e seções:

Parágrafo único: São as atribuições e competências do Departamento de Proteção Especial e Inclusão Social as previstas nos incisos I, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII do art. 31 da presente lei e ainda:

I - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Diretor de Assistência, Desenvolvimento e Inclusão Social;

II - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

 

Unidades pertencentes

Departamento de Proteção Básica e Inclusão Social

Centros de Referência da Assistência Social - CRAS;

Chefe do  CRAS 1

Dridaucia Ferreira Longo

Chefe do CRAS 2

Maira Gonçalves Suzuki Landim Guimarães

Chefe  do CRAS 3

Elaine Cristina Aquino
 

Divisão de Gestão de Benefícios- DGB

Centro de Convivência do Idoso “Inácia Watanabe do Prado”    
Avenida 35 nº 2138 - Bairro Etelvina Santana da Silva
3331-7538

Núcleo de Atendimento à Criança e Adolescente

Rua 46 Nº 75 - bairro Padre Mario Lano 
3331-4109

Departamento da Proteção Básica

Eliana Maria Rodrigues Delmone Silva

Departamento de Proteção Especial e Inclusão Social
Regiana Francisco Alves Machado, Assistente

Rua 28 esquina Av. 21 nº 755 Centro - CSU
(17) 3331-8466
(17) 3332-5171
 

Centro de Referência Especializada da Assistência Social – CREAS
Francielli Jacinto da Silva 
 

Casa da Cidadania
Avenida 29 Nº 870 - Paranoá
3331-6979/3331-9818             
 

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