Em viagens para missão oficial os servidores públicos possuem direito previsto em lei de diárias e/ou adiantamento de viagens.
As diárias e os adiantamentos são regulamentados pela Lei Municipal nº 2846/2017 (link abaixo), observando que, todas as despesas com viagens de servidores públicos deverão ter a analise das prestações de contas nos termos da legislação vigente.
Em cumprimento a Lei Federal nº 12.527/2011 observamos que todas as despesas com viagens em missão oficial, poderão ser consultadas pelos nomes dos servidores públicos municipais no link clicando aqui (despesas – diárias e passagens ou despesas – adiantamentos), onde qualquer cidadão terá acesso ao numerário recebido por cada servidor público municipal referente a diárias e/ou adiantamentos de viagens em cumprimento de missão oficial em outros municípios.
NOTA IMPORTANTE
Esclarecemos que, a divulgação de quaisquer informações obtidas por meio do Portal da Transparência e publicadas em veículos de comunicação e redes sociais, não são de responsabilidade da Prefeitura do Município de Guaíra, mas sim de inteira responsabilidade dos publicantes, que poderão responder pelas ações judiciais cabíveis, tanto na esfera civil quanto criminal, por todas as manifestações e comentários que descumprirem a legislação vigente.