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Administração - Segunda-feira, 21 De Novembro De 2022

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Com nova lei aprovada, cidadãos poderão pagar menos em taxa de serviços urbanos no IPTU

Os contribuintes que possuem isenção no IPTU, como aposentados, PCD’s, pessoas em vulnerabilidade social, entre outras, continuarão isentos, com a nova lei de cálculo do imposto.


Para esclarecer dúvidas da população, a prefeitura de Guaíra traz um exemplo básico de como seria feito o cálculo da nova lei da cobrança de taxa de lixo, que exclui a Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos e reajusta a taxa de Coleta de Lixo. A adequação está sendo feita para que Guaíra se atualize conforme exigência da lei federal do Marco Legal do Saneamento Básico

Foi selecionado um IPTU de um imóvel de 69,91 metros quadrados para demonstrar o que o proprietário paga e o que pagaria com a nova lei aprovada. Esta residência paga, hoje, R$ 39,52 de Taxa de Conservação, mais R$ 39,52 de Taxa de Coleta de Lixo, o que dá um total de R$ 79,04 (confira imagem).

Caso o projeto de lei seja aprovado pela Câmara Municipal, o proprietário desta casa pagará, ao invés de quase R$ 80,00 em taxas, somente o valor de R$ 49,26 – que seria a área edificada X valor UFM por m² (0,26) x UFM (2,71) na taxa de Coleta de Lixo, já que a outra, de conversação será excluída.

Com esse reajuste, a cobrança passa a ser em cima do valor de área edificada, o que, juntamente com a exclusão da outra taxa, pode trazer economia para muitos cidadãos guairenses, aqueles com casas menores.

PROJETO SOBRE A TAXA

A Prefeitura de Guaíra encaminhou projeto de lei para a Câmara Municipal, com o intuito de regularizar as cobranças de taxas de serviços no IPTU do município. Com o projeto aprovado, será EXCLUÍDA a Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos e reajustada a Taxa de Coleta de Lixo, pois a mesma estava sendo cobrada equivocadamente, já que a sua arrecadação deve cobrir o gasto que o município possui com a coleta de lixo, o que não ocorria.

"Ocorre que, em conformidade com jurisprudência já pacificada nos Tribunais Superiores, a Taxa de Conservação de Vias e Logradouros públicos é inconstitucional, sendo então necessária a sua revogação da Legislação Municipal para evitarmos esta ilegalidade, e hoje, o valor da Taxa de Coleta de Lixo, que é cobrada com base na metragem da Testada dos Imóveis do Município não consegue custear todo o serviço de Coleta de Resíduos Sólidos do Município, sendo então necessária a revisão de seu valor. O presente projeto de Lei vem corrigir esta distorção, revogando a Taxa de Conservação de Vias e Logradouros e corrigindo a Taxa de Coleta de Lixo para que sejam cumpridas as exigências da Lei Federal nº 14.026", explica o chefe do setor Finanças, Cleber Ferreira.

Os contribuintes que possuem isenção no IPTU, como aposentados, PCD’s, pessoas em vulnerabilidade social, entre outras, continuarão isentos, com a nova lei de cálculo do imposto. 

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