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A prefeitura de Guaíra convoca oficialmente as entidades e cidadãos para participarem da 1ª Assembleia Geral de Eleição do recém-criado Conselho Municipal de Apoio e Proteção às Pessoas Neurodivergentes (COMAPPN), referente ao biênio 2026/2028.
Prefeitura de Guaíra convoca sociedade civil para eleição do Conselho de Apoio às Pessoas Neurodivergentes
A prefeitura de Guaíra convoca oficialmente as entidades e cidadãos para participarem da 1ª Assembleia Geral de Eleição do recém-criado Conselho Municipal de Apoio e Proteção às Pessoas Neurodivergentes (COMAPPN), referente ao biênio 2026/2028.
A criação do conselho cumpre a Lei Municipal nº 3293/2025 e marca um passo histórico nas políticas públicas de inclusão da cidade. A votação para escolher os novos conselheiros da sociedade civil acontecerá no dia 28 de maio de 2026, das 09h30 às 12h, nas dependências da Câmara Municipal de Guaíra (Rua 16, nº 1245, Bairro Maracá).
As inscrições para os candidatos interessados em concorrer a uma das vagas estão abertas e devem ser feitas até o dia 20 de maio, amanhã, na Casa da Cidadania (Avenida 29, 870 – Paranoá).
O prefeito Junão destaca a importância do engajamento popular nesta nova etapa: "A criação do CMAPPN é uma vitória para as famílias guairenses. Queremos construir uma cidade verdadeiramente inclusiva, e isso só é possível ouvindo quem vivencia essa realidade diariamente. Convido os profissionais de saúde e educação, as entidades e, principalmente, os pais e as próprias pessoas neurodivergentes a se inscreverem e participarem deste conselho, que terá papel fundamental na fiscalização e proposição de novas políticas para Guaíra."
COMO SERÁ COMPOSTO O CONSELHO?
O pleito elegerá 12 conselheiros municipais (sendo 06 titulares e 06 suplentes) representantes da sociedade civil organizada, divididos nos seguintes segmentos: entidades e associações de defesa dos direitos das pessoas neurodivergentes; profissionais habilitados das áreas de saúde e educação que atuam com neurodiversidade (TEA/Autismo, TDAH, dislexia, Síndrome de Tourette e outros transtornos de aprendizagem ou condições neurológicas); pais ou responsáveis legais por crianças e/ou adolescentes neurodivergentes; usuários (próprias pessoas neurodivergentes) ou de organizações representativas.
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