.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Notícias por Categoria
A Prefeitura de Guaíra deu início ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2025, oferecendo uma oportunidade imperdível para os contribuintes regularizarem seus débitos municipais.
Prefeitura de Guaíra lança REFIS 2025 com descontos de até 100% em juros e multas
A Prefeitura de Guaíra deu início ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2025, oferecendo uma oportunidade imperdível para os contribuintes regularizarem seus débitos municipais. Desde o dia 5 de maio e até 30 de setembro de 2025, o Departamento Tributário está aberto para negociações de todos os tipos de taxas e tributos vencidos até 31 de dezembro de 2024, com descontos que podem chegar a 100% nos juros e multas.
O benefício máximo, com a isenção total de juros e multas, é destinado aos contribuintes que optarem pela quitação dos débitos à vista, em parcela única. Para aqueles que preferirem parcelar, também haverá descontos significativos, conforme a tabela abaixo.
É importante ressaltar que o valor mínimo de cada parcela é de R$ 60,00 para Pessoa Física e R$ 100,00 para Pessoa Jurídica.
Os interessados em aderir ao REFIS devem procurar o Departamento Tributário, que funciona no prédio do Ganha Tempo, localizado na Avenida 7, nº 601 – Centro (esquina com a Rua 12), com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Para quem deseja quitar o débito à vista e este não estiver em execução fiscal ou protesto, há a facilidade de emitir o boleto online através do site do município: http://201.48.19.106:5661/servicosweb/home.jsf. Basta acessar o ícone ‘Contribuinte’ e inserir os dados solicitados.
“Esta é uma excelente oportunidade para os cidadãos e empresas de Guaíra regularizarem sua situação fiscal com condições facilitadas. Não perca o prazo”, informa o chefe do setor de Tributação, Carlos Vilela.
Parcelas | Desconto (Multa e Juros) |
Única a Vista | 100% |
2 a 6 vezes | 90% |
7 a 12 vezes | 80% |
13 a 24 vezes | 70% |
25 a 36 vezes | 60% |
37 a 48 vezes | 50% |
* Ressaltando que as parcelas não podem ter o valor inferior a R$ 60 para Pessoa Física e R$ 100 para Pessoa Jurídica |
.
.
.
.