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Meio Ambiente e Agricultura - Terça-feira, 02 de Abril de 2024

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Secretaria de Meio Ambiente do Estado cancela infração contra Prefeitura referente à Mata do Taís

Os relatórios foram julgados por três capitães do Comando de Policiamento Ambiental, que constataram que foi feito a retirada de espécies exóticas, com o intuito de criar um aceiro cuja finalidade é de proteger a mata


Secretaria de Meio Ambiente do Estado cancela infração contra Prefeitura referente à Mata do Taís

Secretaria de Meio Ambiente do Estado cancela infração contra Prefeitura referente à Mata do Taís

 

Os relatórios foram julgados por três capitães do Comando de Policiamento Ambiental, que constataram que foi feito a retirada de espécies exóticas, com o intuito de criar um aceiro cuja finalidade é de proteger a mata

 

A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Regional de Julgamento do Comando de Policiamento Ambiental, cancelou o Ato de Infração aplicado contra a Prefeitura de Guaíra no tocante à limpeza das bordas da Mata do Taís (Reserva Ecológica “Euripa Geloni”). 

A infração foi aplicada pela Polícia Ambiental, há quase um ano, depois de denúncias do vereador Edvaldo Morais. A alegação era de que a Prefeitura de Guaíra estava atentando contra o meio ambiente, suprimindo espécies nativas. Porém, a ação executada pela administração pública tinha orientação do Departamento Municipal de Meio Ambiente, com respaldo da CETESB, e seguia todos os ritos legais, tratando-se de obras de “aceiro” que têm justamente o objetivo de proteger o fragmento de floresta. 

Além disso, na faixa em que a Prefeitura realizou a limpeza predominavam árvores da variedade “Leucena”, que se trata de uma planta exótica, nativa da América Central, considerada invasora por seu crescimento rápido e agressivo, além de sua dispersão de sementes, prejudicando assim a biodiversidade local. 

“Essa capacidade invasora da Leucena representa uma ameaça para a flora nativa. Por isso, muitas medidas de controle e erradicação são adotadas para evitar sua disseminação e impactos negativos em áreas naturais protegidas”, informa a chefe do dep. De Meio Ambiente, Estefane Siqueira. “Com essa decisão, após um ano sem podermos fazer qualquer intervenção na Mata, poderemos fazer as melhorias no local, com trilha, refazendo alambrado, para implantarmos projetos ambientais com as crianças de nossa cidade”, completa.

Com todo esse embasamento, a Prefeitura contestou a infração na Secretaria e entendendo tratar-se de medida de proteção à mata e não de destruição, como alegava o vereador, ocorreu o cancelamento do auto de infração da Polícia Ambiental, conforme o texto da decisão do capitão Antônio Carlos De Souza Pilon, que segue: 

Vistos e analisados, verifica-se que fora feito a retirada de espécies exóticas, com o intuito de criar um aceiro cuja finalidade é de proteger o fragmento florestal, aliado a dispensa de licença fornecida pela CETESB, HOMOLOGO  ‘letra B – CANCELAMENTO do auto de infração, em todos os seus termos’”. 

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