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Acessibilidade
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Dados - Veja mais
Nome |
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CMDPI - Conselho Municipal dos Direitos Da Pessoa Idosa |
Do que vai tratar? |
O CMDPI - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é um órgão público de caráter deliberativo, fiscalizador e consultivo, vinculado à administração municipal, que tem como principal finalidade defender os direitos dos idosos e promover políticas públicas voltadas para essa parcela da população. Finalidades e Atribuições do CMDPI Assegurar que os direitos previstos no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) sejam cumpridos no município. Fiscalizar e denunciar violações contra idosos (como abandono, maus-tratos e discriminação). Formulação e Acompanhamento de Políticas Públicas Propor e monitorar ações municipais voltadas para a saúde, assistência social, moradia, transporte e lazer dos idosos. Articular programas em parceria com o Conselho Estadual e Nacional do Idoso. Controle Social Acompanhar a execução de políticas para idosos, incluindo a aplicação de recursos do Fundo Municipal do Idoso. Avaliar e aprovar projetos sociais destinados à terceira idade. Promoção da Participação Social Incentivar a participação de idosos e entidades representativas nas discussões sobre políticas públicas. Realizar campanhas educativas sobre envelhecimento ativo e direitos do idoso. Encaminhamento de Denúncias Receber e encaminhar denúncias de violações aos órgãos competentes, como o Ministério Público, CREAS ou Disque 100 (Direitos Humanos). Art. 230 – Determina que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar os idosos, garantindo sua participação na comunidade e defendendo sua dignidade. b) Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) Art. 53 – Define que os conselhos devem ter paridade entre governo e sociedade civil. Art. 54 – Estabelece que os conselhos devem fiscalizar o cumprimento do Estatuto do Idoso. c) Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994) |
Endereço |
Avenida 29, nº 870 - Paranoá |
Telefone |
(17) 3331-9818 |
casadacidadaniaguaira@gmail.com |
Nome |
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Elisete Queli Tomé |
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