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De segunda a sexta-feira, das 10h às 16h

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Conselho - CMDPI - Conselho Municipal dos Direitos Da Pessoa Idosa

Dados - Veja mais

Dados

Nome
CMDPI - Conselho Municipal dos Direitos Da Pessoa Idosa
Do que vai tratar?

O CMDPI - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é um órgão público de caráter deliberativo, fiscalizador e consultivo, vinculado à administração municipal, que tem como principal finalidade defender os direitos dos idosos e promover políticas públicas voltadas para essa parcela da população.

Finalidades e Atribuições do CMDPI
Proteção e Garantia de Direitos

Assegurar que os direitos previstos no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) sejam cumpridos no município.

Fiscalizar e denunciar violações contra idosos (como abandono, maus-tratos e discriminação).

Formulação e Acompanhamento de Políticas Públicas

Propor e monitorar ações municipais voltadas para a saúde, assistência social, moradia, transporte e lazer dos idosos.

Articular programas em parceria com o Conselho Estadual e Nacional do Idoso.

Controle Social

Acompanhar a execução de políticas para idosos, incluindo a aplicação de recursos do Fundo Municipal do Idoso.

Avaliar e aprovar projetos sociais destinados à terceira idade.

Promoção da Participação Social

Incentivar a participação de idosos e entidades representativas nas discussões sobre políticas públicas.

Realizar campanhas educativas sobre envelhecimento ativo e direitos do idoso.

Encaminhamento de Denúncias

Receber e encaminhar denúncias de violações aos órgãos competentes, como o Ministério Público, CREAS ou Disque 100 (Direitos Humanos).
Base Legal Nacional
a) Constituição Federal de 1988
Art. 203, V – Assegura a assistência social ao idoso.

Art. 230 – Determina que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar os idosos, garantindo sua participação na comunidade e defendendo sua dignidade.

b) Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003)
Art. 52 – Determina a criação de Conselhos do Idoso em nível municipal, estadual e nacional, com caráter deliberativo, fiscalizador e consultivo.

Art. 53 – Define que os conselhos devem ter paridade entre governo e sociedade civil.

Art. 54 – Estabelece que os conselhos devem fiscalizar o cumprimento do Estatuto do Idoso.

c) Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994)
Regulamentada pelo Decreto nº 1.948/1996, define diretrizes para a atuação dos conselhos.

Endereço
Avenida 29, nº 870 - Paranoá
Telefone
(17) 3331-9818
E-mail
casadacidadaniaguaira@gmail.com

Dados do Presidente(a)

Nome
Elisete Queli Tomé

LISTA DE MODALIDADES DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS PARA CONSULTA

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