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De segunda a sexta-feira, das 10h às 16h

Diretoria da Assistência, Desenvolvimento e Inclusão Social

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS 1

Diretoria da Assistência, Desenvolvimento e Inclusão Social



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Descrição:

Avenida 25, 1663, Padre Mario Lano. 

 

Telefone: (17) 3331-5595

 

Coordenadora: Dridaucia Ferreira Longo


Requisitos:

Estar em posse dos documentos


Serviço Online:

Não


Telefone:

(17) 3331-5595


Celular:

Não Informado!


E-mail:

crasguaira1@gmail.com


Local:

A solicitação de atendimento é realizada presencialmente, por telefone ou por e-mail.


Período de Solicitação:

Quando achar necessário.


Meios de Contato:

Cartas, telefonemas e busca espontânea.


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda à sexta-feira | 07h às 17h.


Documentos Necessários:

Documentos de identificação.


Prazo:

Acolhida particularizada de 40 minutos a 1h Acompanhamento de 03 a 06 meses e reuniões até 02h


Forma de Acompanhamento:

Visitas domiciliares, atendimentos e reunião de grupos.


Observações:

Qual é o tempo de espera para o atendimento / retorno?O Atendimento é direcionado pela procura espontânea e realizado a medida da procura.

 

Há prioridade para o atendimento? Sim, gestantes, crianças e adolescente e Idosos.

 

Endereço da unidade: Avenida 25, 1663, Padre Mario Lano.

 

Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?

Você pode procurar a Ouvidoria Geral do Município:

  1. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, nos seguintes canais:
  2. Presencialmente no Paço Municipal: “Messias Cândido Faleiros” | Av: Gabriel Garcia Leal, nº 676, Maracá;
  3. Por formulário eletrônico no site: www.guaira.sp.gov.br/ouvidoria;
  4. Por carta à Ouvidoria Geral do Município: Av: Gabriel Garcia Leal, nº 676, Maracá, Guaíra-SP, CEP: 14790-000;
  5. Por e-mail: ouvidoria@guaira.sp.gov.br;
  6. Por Rede Social no perfil oficial da Ouvidoria Guaíra no Instagram ou Facebook exclusivamente por mensagem direta.


Links Úteis:

www.guaira.sp.gov.br


Órgão Responsável:

Departamento da Proteção Social Básica

Secretaria Responsável:

Diretoria de Assistência, Desenvolvimento e Inclusão Social.


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