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De segunda a sexta-feira, das 10h às 16h

Diretoria Municipal da Educação

CEMEI PROF. ª NERYLDE GOMES DA SILVA GARCIA

Diretoria Municipal da Educação



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Descrição:

Educação Infantil, 4 e 5 anos (Pré-escola),o serviço é prestado durante o ano letivo, através da matricula feita pela família.

A Educação Infantil tem por finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, afetivo, psicológico, intelectual e social, e será oferecida em articulação com a família e com a comunidade, cumprindo, indissociavelmente, as funções de cuidar e educar.

Endereço: Rua 34 nº 152 – Vila Nossa Senhora Aparecida
Telefone: (17) 3332-0571

 

Diretora da Unidade e Coordenadora Pedagógica: Lívea de Freitas


Requisitos:

A criança deve possuir 4 ou 5 anos (4 anos =Jardim I / 5 anos = Jardim II), seu responsável legal deve se dirigir à uma unidade de CEI ou na Diretoria de Educação, portanto os seguintes documentos: cópias da certidão de nascimento; carteira de vacinação atualizada; comprovante de endereço; RG e CPF do responsável, para realizar a matrícula.


Serviço Online:

Não


Telefone:

(17) 3332-0571


Celular:

Não Informado!


E-mail:

secretariaensinoinfantil@gmail.com


Local:

Rua 34 nº 152 – Vila Nossa Senhora Aparecida ou Avenida João Batista Santana, 1875 – Bairro: Jardim Alegria


Período de Solicitação:

Assim que a criança completar 4 anos de idade, seu responsável deverá procurar a Diretoria de Educação para realizar a matrícula em alguma unidade de ensino infantil.


Meios de Contato:

A supervisão realiza visitas nas unidades de ensino infantil dando suporte administrativo e pedagógico, bem como acompanhamento da assiduidade dos alunos atendidos.


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda-feira à Sexta-feira das 07:30h às 11:30h / 13h às 17h.


Documentos Necessários:

A criança deve possuir 4 ou 5 anos (4 anos =Jardim I / 5 anos = Jardim II), seu responsável legal deve se dirigir à uma unidade de CEI ou na Diretoria de Educação, portanto os seguintes documentos: cópias da certidão de nascimento; carteira de vacinação atualizada; comprovante de endereço; RG e CPF do responsável, para realizar a matrícula.


Prazo:

A criança fica matriculada na unidade pelo prazo de um ano, após isso, o responsável necessita realizar a rematrícula para o ano seguinte.


Forma de Acompanhamento:

A supervisão realiza visitas nas unidades de ensino infantil dando suporte administrativo e pedagógico, bem como acompanhamento da assiduidade dos alunos atendidos.


Observações:

Qual é o tempo de espera para o atendimento / retorno? Assim que o responsável legal efetivar a matrícula com todos os documentos necessários, a criança já pode começar na unidade no dia seguinte.

Mecanismos de comunicação com os usuários: Presencial ou telefone.

Há taxas ou cobranças? Não.


Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?

Você pode procurar a Ouvidoria Geral do Município:

  1. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, nos seguintes canais:
  2. Presencialmente no Paço Municipal: “Messias Cândido Faleiros” | Av: Gabriel Garcia Leal, nº 676, Maracá;
  3. Por telefone: 0800 941 1000  17 99975-3959
  4. Por formulário eletrônico no site: www.guaira.sp.gov.br/ouvidoria;
  5. Por carta à Ouvidoria Geral do Município: Av: Gabriel Garcia Leal, nº 676, Maracá, Guaíra-SP, CEP: 14790-000;
  6. Por e-mail: ouvidoria@guaira.sp.gov.br;
  7. Por Rede Social no perfil oficial da Ouvidoria Guaíra no Instagram ou Facebook exclusivamente por mensagem direta


Links Úteis:

www.guaira.sp.gov.br


Órgão Responsável:

Diretoria Municipal de Educação.

Secretaria Responsável:

Diretoria Municipal de Educação.


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