Vigilância em Saúde alerta sobre riscos da febre amarela

Saúde - Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2023


Vigilância em Saúde alerta sobre riscos da febre amarela

Caso confirmado no estado e bugio infectado despertam alerta na Vigilância Epidemiológica, pessoas a partir de 9 meses de idade não vacinadas devem procurar USF mais próxima para tomar dose

 

No dia 23 janeiro de 2023 foi registrado 1 caso de Febre Amarela no Estado de São Paulo na cidade de Vargem Grande do Sul, divisa com Minas Gerias, próxima à cidade de Poços de Caldas. Anteriormente, em 23 de dezembro de 2022 houve a notificação de 1 caso de Febre Amarela em primata não humano (macaco Bugio), em Uberaba. Considerando a proximidade do nosso município com o Estado de Minas Gerais e também o grande fluxo de pessoas entre os dois Estados, torna-se de grande importância a vacinação da população Guairense como medida preventiva contra a esta doença.

Ressaltamos que o imunizante tem carência de aproximadamente 10 dias para que ocorra produção satisfatória de anticorpos, assim todos aqueles que ainda não se vacinaram devem procurar a unidade de saúde, mais próxima de sua residência, munidos de documento de identificação com foto e carteira de vacinação para que possam regularizar sua situação, principalmente aqueles que tenham a intenção de viajar para áreas endêmicas para a Febre Amarela ou praticar atividades em regiões de mata ou próximo delas.

A vacina é a principal ferramenta de prevenção e controle da Febre Amarela. A partir de 2019, o Centro de Vigilância Epidemiológica do Estado “Prof. Alexandre Vranjac” ampliou a vacinação para todo Estado de São Paulo. Atualmente a vacina contra Febre Amarela deve ser administrada a partir dos 9 meses de idade.

DEVE TOMAR QUEM:

Recebeu apenas uma dose da vacina Febre Amarela antes de completar 5 anos de idade: deverá receber uma dose adicional, independentemente da idade;

 Pessoas com 60 anos ou mais de idade: poderão ser vacinadas, em especial para as residentes ou viajantes para as localidades com evidência de circulação do vírus da Febre Amarela (casos de Febre Amarela em humanos ou epizootias), sempre associada à avaliação do risco relacionado às comorbidades nessa faixa etária.

 Viajantes para áreas com evidência de circulação do vírus Febre Amarela (em humanos ou epizootias), não vacinados: a vacinação para viajantes deve ser realizada pelo menos com 10 dias de antecedência;

VIAJANTES INTERNACIONAIS

A vacinação é recomendada segundo a situação epidemiológica de risco do país de destino e/ou pela exigência de comprovação da vacinação contra a Febre Amarela (certificado internacional de vacinação) para entrada em alguns países, devendo ser administrada com pelo menos 10 dias de antecedência. Os viajantes internacionais que receberam a dose fracionada da vacina Febre Amarela (atenuada) deverão ser vacinados com a dose plena (0,5 ml), pelo menos 10 dias antes da viagem.

O Centro de Vigilância do Estado recomendou que os municípios de São Paulo implementassem ações imediatas de vacinação das pessoas a partir de 9 meses de idade não vacinadas (vacinação seletiva), com o objetivo de alcançar coberturas vacinais de no mínimo 95%, como:

A Diretoria de Saúde de Guaíra deve iniciar a busca ativa de faltosos independente de suas coberturas vacinais, com atenção especial à população de zona rural. A Vigilância Epidemiológica e a Atenção Básica estão estudando a adoção de protocolo de verificação da situação vacinal na puericultura, visitas domiciliares e em todos os atendimentos presenciais nas unidades de saúde de crianças, adolescentes e adultos, com vistas a evitar a perda de oportunidade de vacinação.

Município


Guaíra