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De segunda a sexta-feira, das 10h às 16h

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Conselho - CMDPD – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Dados - Veja mais

Dados

Nome
CMDPD – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Do que vai tratar?

O CMDPD tem como objetivo principal garantir a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência no âmbito municipal, atuando como órgão deliberativo, fiscalizador e propositivo. Suas principais finalidades incluem:

Formular e acompanhar políticas públicas

Propor e monitorar ações municipais que promovam acessibilidade, inclusão social, educação, saúde, trabalho e mobilidade urbana para pessoas com deficiência.

Fiscalizar o cumprimento de leis e normas

Verificar se o município está implementando:

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei nº 13.146/2015).

A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009).

Normas de acessibilidade (NBR 9050/ABNT).

Promover a participação social

Estimular a representação das pessoas com deficiência nas decisões governamentais, ouvindo associações, entidades e a comunidade.

Aprovar e supervisionar programas

Analisar e autorizar projetos financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (FMDPD).

Combater discriminação e preconceito

Desenvolver campanhas de conscientização sobre direitos e inclusão.

Articular com outros órgãos

Trabalhar em conjunto com Conselho Tutelar, CMDCA, Ministério Público e entidades assistenciais.

Base Legal do CMDPD
O conselho é regulamentado por:

1. Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) – Lei nº 13.146/2015
Art. 75: Determina a criação de conselhos de direitos em âmbito municipal, estadual e federal, com composição paritária (governo + sociedade civil).

Art. 76: Define suas competências, incluindo fiscalização, proposição de políticas e controle social.

2. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006) – Decreto nº 6.949/2009
Ratificada pelo Brasil com status constitucional (equivalente a uma emenda).

Art. 4º: Exige que o Estado adote medidas para eliminar barreiras e garantir direitos.

Art. 33: Estabelece a necessidade de mecanismos de monitoramento, como os conselhos.

3. Constituição Federal (1988)
Art. 227, § 2º: Prioriza a proteção das pessoas com deficiência.

4. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993)
Inclui a defesa dos direitos da pessoa com deficiência como parte da política de assistência social.

5. Decretos e Normas Municipais
Cada município regulamenta o funcionamento do CMDPD por meio de leis locais e decretos.

Endereço
Avenida 29, nº 870 - Paranoá
Telefone
(17) 3331-9818
E-mail
casadacidadaniaguaira@gmail.com

Dados do Presidente(a)

Nome
Rodrigo Bernardes de Souza

LISTA DE MODALIDADES DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS PARA CONSULTA

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