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Acessibilidade
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Dados - Veja mais
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| CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
| Do que vai tratar? |
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Finalidades do CMDCA Formular políticas públicas – Elaborar diretrizes e ações para garantir os direitos de crianças e adolescentes no município. Controlar e fiscalizar – Acompanhar a execução das políticas e programas destinados a esse público. Gerir o FMDCA – Administrar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, destinando recursos para projetos sociais. Autorizar e fiscalizar entidades – Credenciar e supervisionar organizações que atendam crianças e adolescentes (abrigos, ONGs, programas socioeducativos). Articular ações intersetoriais – Promover parcerias entre governo, conselhos tutelares, sociedade civil e outras instâncias. Promover a participação social – Incentivar a sociedade a debater e propor melhorias nas políticas para a infância e adolescência. Base Legal do CMDCA Constituição Federal de 1988 (Art. 227) Estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar os direitos de crianças e adolescentes com absoluta prioridade. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990) Art. 88: Determina a criação dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente em níveis municipal, estadual e nacional, com caráter deliberativo e controlador. Art. 260: Regulamenta os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (fonte de financiamento para políticas públicas). Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993) Reforça a importância dos conselhos na gestão participativa das políticas sociais. Resoluções do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) Normatizam o funcionamento dos CMDCAs, como a Resolução nº 170/2014, que trata da organização e competências dos conselhos. |
| Endereço |
| Avenida 29, nº 870 - Paranoá |
| Telefone |
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(17) 3331-9818 |
| casadacidadaniaguaira@gmail.com |
| Nome |
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| Naur José Prates Neto |
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